TJSP - 1058273-36.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058273-36.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Zanette Distribuidora -
Vistos.
Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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