TJSP - 1000088-46.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000088-46.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial com garantia real.
Após a realização das diligências ordinárias par localização de bens passíveis de penhora dos devedores, o exequente não obteve o pagamento da dívida até hoje.
Agora o exequente pretende a penhora sobre o bem imóvel dado em garantia.
O pedido há de ser deferido.
Antes, vale lembrar que não é necessário a citação dos garantidores para integrar o polo passivo da ação, sendo suficiente apenas a respectiva intimação da penhora sobre o bem.
Vide ementa de acórdão do c.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
AÇÃO DE EXECUÇÃO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR.
SUFICIÊNCIA. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial. [...] 3.
O propósito recursal é definir se, na ação de execução com garantia hipotecária, os terceiros garantidores precisam ser citados para figurar no polo passivo da lide ou se basta que haja a intimação dos mesmos acerca da penhora, para que haja a expropriação do bem. [...] 6.
A intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. 7.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 1.649.154/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2019, REPDJe de 10/10/2019, DJe de 05/09/2019.) Dito isso, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 4039 do Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 158/161) dado em garantia ao adimplemento da obrigação objeto desta execução de título extrajudicial.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Após o recolhimento da despesa de condução do oficial de Justiça, expeça-se mandado de avaliação do respectivo imóvel, bem como de intimação do prazo de 15 dias para eventual impugnação do executado e dos proprietários garantidores Cyntia Maria Pereira Ciocca Silva e Marcos João da Silva.
Para viabilizar a referida diligência, informe o exequente, no prazo de 15 dias, endereço para intimação dos referidos garantidores Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
09/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:37
Suspensão do Prazo
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06/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:15
Ato ordinatório
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:25
Ato ordinatório
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:38
Ato ordinatório
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30/05/2025 17:10
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:23
Ato ordinatório
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27/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:51
Ato ordinatório
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21/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 11:18
Expedição de Carta.
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07/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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