TJSP - 0035795-05.2003.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035795-05.2003.8.26.0506 (2358/2003) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de Bebidas Ipiranga - Jaqueline Luise Rodrigues Liberato e outros -
Vistos.
Número de ordem: 2003/002358 Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão dar-se-á pelo prazo de um ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (§ 1º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem os autos (§ 2º, artigo 921, Novo CPC).
Decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente e o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo.
Entretanto, no curso desse prazo, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s) que venha a viabilizar eventual penhora, fica autorizada a parte exequente a providenciar a realização de outras pesquisas, servindo a presente decisão -assinada digitalmente- como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada supra mencionada.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido pelo prazo de cinco anos, a contar da data desta decisão.
Nada impede, obviamente, o desarquivamento do processo para outros fins a qualquer tempo.
Intimem-se. - ADV: CAMILA BRIGNOLI GALERA (OAB 20368/SC), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP) -
02/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:09
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 05:31
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2025 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 06:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:45
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
11/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 13:46
Proferido Despacho
-
26/05/2021 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2020 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 14:58
Proferido Despacho
-
11/07/2019 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 11:14
Decisão
-
01/02/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2018 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2018 14:14
Proferido Despacho
-
30/10/2017 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2017 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 13:00
Reativação de Processo Suspenso
-
09/08/2017 09:39
Proferido Despacho
-
06/04/2017 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2017 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2017 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2017 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2016 17:55
Expedição de Carta.
-
27/08/2016 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2016 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2016 11:55
Proferido Despacho
-
22/10/2015 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2015 15:45
Ato ordinatório
-
24/06/2015 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2014 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2014 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2014 15:15
Ato ordinatório
-
15/12/2014 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2014 15:07
Recebidos os autos do Advogado
-
15/08/2014 14:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2014 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2014 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2014 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2014 15:06
Ato ordinatório
-
25/02/2014 16:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
07/02/2014 11:44
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
29/08/2013 16:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
17/12/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/11/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
09/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2012.
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
02/02/2012 18:49
Aguardando Prazo
-
18/01/2012 08:00
Carga à Defensoria Pública
-
13/01/2012 17:40
Vista à Defensoria Pública
-
11/01/2012 18:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2011 12:38
Aguardando Prazo
-
13/10/2011 08:00
LAUDA
-
09/08/2011 18:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2011 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2011 08:00
Carga ao Advogado
-
15/06/2011 15:08
Aguardando Prazo
-
19/04/2011 08:00
LAUDA
-
10/02/2011 18:37
Conclusos para despacho
-
13/04/2010 18:27
Aguardando Prazo
-
30/03/2010 08:00
Carga à Defensoria Pública
-
26/03/2010 14:33
Vista à Defensoria Pública
-
16/03/2010 08:00
Carga à Defensoria Pública
-
15/03/2010 15:54
Ciência a PAJ
-
02/07/2009 08:00
LAUDA
-
05/03/2009 08:00
Carga à Defensoria Pública
-
06/01/2009 08:00
LAUDA
-
03/11/2008 08:00
LAUDA
-
25/09/2008 08:00
LAUDA
-
28/08/2008 08:00
LAUDA
-
18/07/2008 08:00
LAUDA
-
06/05/2008 08:00
Carga ao Advogado
-
11/04/2008 08:00
LAUDA
-
15/02/2008 08:00
LAUDA
-
29/11/2007 08:00
LAUDA
-
02/05/2007 08:00
LAUDA
-
07/12/2006 08:00
LAUDA
-
14/11/2006 08:00
LAUDA
-
24/05/2006 08:00
LAUDA
-
17/02/2006 08:00
LAUDA
-
22/12/2005 08:00
LAUDA
-
20/04/2005 08:00
LAUDA
-
22/10/2004 08:00
LAUDA
-
22/04/2004 08:00
LAUDA
-
30/12/2003 08:00
LAUDA
-
30/12/2003 08:00
LAUDA
-
01/09/2003 08:00
LAUDA
-
07/08/2003 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Carga ao Distribuidor) para destino
-
05/08/2003 08:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2003
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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