TJSP - 1008567-64.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008567-64.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Barros Nogueira - - Sérgio da Silva Lima -
Ante ao exposto, defiro em parte a tutela cautelar requerida e determino, com urgência, o bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 4.330,00 junto às contas de SMARTKEY CORRESPONDENTE FINANCEIRO LTDA, CPNJ 38.***.***/0001-68.
Recolha a parte autora as custas referentes ao arresto.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 - Contestação ou 7848 - Contestação com Reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB 186474/MG), TATIANA MAGALHAES SILVEIRA (OAB 186474/MG) -
03/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:28
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:27
Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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