TJSP - 0003957-24.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:31
Trânsito em Julgado às partes
-
01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003957-24.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1010686-83.2024.8.26.0037) (processo principal 1010686-83.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Umbelino - Facta Financeira S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. - MARIA UMBELINO ajuizou Cumprimento de sentença contra FACTA FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Considerando a petição de pág.34 que noticia o integral pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor de R$ 5.557,96 (páginas 32/33), em favor do(a) exequente, observando-se o formulário do MLE de página 35.
Observada a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se trânsito em julgado e a certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:30
Apensado ao processo
-
28/05/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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