TJSP - 1060246-83.2022.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:41
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 10:53
Prazo
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060246-83.2022.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Rec Guarúlhos S/A - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
PADRÃO CONSTRUTIVO.
REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS.
PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL PARA "PADRÃO SIMPLES 60.20" E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E O CORRETO ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU, ALÉM DA REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL FICA AFASTADA, PREVALECENDO SUAS CONCLUSÕES SOBRE O PARECER TÉCNICO DA APELANTE.4.
ADOTA-SE A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL QUE CLASSIFICOU O IMÓVEL NO "PADRÃO MÉDIO 60.30", CONFORME CARACTERÍSTICAS ANALISADAS, NÃO HAVENDO ERRO NA CLASSIFICAÇÃO ADOTADA PELA MUNICIPALIDADE.5.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º DO CPC, DE FORMA ESCALONADA, DEVIDO AO VALOR ELEVADO DA CAUSA.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE NESSE TÓPICO.IV. DISPOSITIVO.6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Di Pietro (OAB: 183410/SP) - Flavia Cristina Marangon (OAB: 176472/SP) - Marilia Leme Monteiro Bardari (OAB: 237369/SP) (Procurador) - 1º andar -
31/08/2025 23:00
Acórdão registrado
-
31/08/2025 21:45
AcórdãoFinalizado
-
28/08/2025 16:18
Documento Finalizado
-
28/08/2025 14:00
Provimento em Parte
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28/08/2025 14:00
Julgado
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15/08/2025 10:43
Ato ordinatório
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:20
Inclusão em Pauta
-
17/07/2025 16:55
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
17/07/2025 16:49
Despacho
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:23
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 18:48
Processo Cadastrado
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09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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