TJSP - 1010242-94.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010242-94.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Higor Nascimento Sousa -
Vistos.
Indefiro a antecipação de tutela, pois, por um lado, é necessário o contraditório, para se aferir a razão do descredenciamento; por outro, a princípio, ninguém pode ser obrigado a contratar.
Ademais, já faz mais de quatro anos que ocorreu o descredenciamento, o que exclui o requisito da urgência.
Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do "Codex".
Int. - ADV: LEONARDO FERREIRA BORGES (OAB 25470/MS) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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