TJSP - 0001044-96.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001044-96.2025.8.26.0125 (processo principal 1003216-28.2024.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Patricia Daniele Samblas Oliveira - Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de realizar os apostilamentos necessários para o cumprimento da sentença - "...Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: i) declarar a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre a verba denominada auxílio transporte, razão pela qual devem cessar os descontos na fonte; e ii) condenar a ré a devolver os valores retidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, restando autorizada a compensação dos valores já declarados como não tributáveis na declaração anual do imposto de renda, o que deverá ser apurado em cumprimento de sentença..." - no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.
Sem prejuízo, intime-se a autarquia a, no mesmo prazo, apresentar os documentos necessários para o cálculo das diferenças. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
30/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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