TJSP - 0002281-71.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002281-71.2025.8.26.0318 (processo principal 1000111-12.2025.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Anelisa Fiocco de Oliveira - Fls. 158/161 - Trata-se de Embargos Declaratórios opostos contra a decisão de fls. 147/149.
Todavia, nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais os embargos declaratórios são restritos às sentenças ou acórdãos, nos termos do artigo 48 da LJE.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE DECIDIU IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO QUE SOMENTE PODE SER INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA OU ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI 9.099/95.
RECURSO, ADEMAIS, COM CUNHO NITIDAMENTE INFRINGENTE.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100427-56.2023.8.26.9004; Relator (a):Carolina Bertholazzi; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) (grifei) Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.
Outrossim, a fim de colaborar com a manifestação da parte, recebo como pedido de reconsideração. É fato que os honorários contratuais ou sucumbenciais possuem natureza alimentar.
Todavia, no presente caso, a penhora recaiu sobre o crédito da parte exequente, excluídos os valores relativos aos honorários sucumbenciais (R$735,06), de modo que não há que se falar em impenhorabilidade.
Em que pese o autor ter anexado cópia do contrato de prestação de serviços profissionais nos autos principais (fls. 16), o pedido de destaque dos honorários foi realizado nestes autos somente quando os valores já estavam comprometidos par satisfazer a dívida do devedor.
Isto posto, mantenho a decisão de fls. 147/149.
Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP) -
02/09/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002281-71.2025.8.26.0318 (processo principal 1000111-12.2025.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Anelisa Fiocco de Oliveira - Ante a concordância da Fazenda, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora.
Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015), observando-se os novos requisitos estabelecidos pelo Provimento CSM nº 2.753/2024.
Anoto, outrossim, que a entidade devedora deverá ser comunicada de que o pagamento deverá ser realizado em conta judicial à disposição desse Juízo, em razão da penhora no rosto destes autos.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP) -
20/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:12
Decisão Determinação
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15/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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