TJSP - 1009667-32.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009667-32.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Sebastião de Jesus Francisco - Banco Votorantim S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para declarar a nulidade das cláusulas referentes ao seguro e para determinar a restituição dos valores, na forma simples, acrescidos de juros legais desde a citação e de correção monetária pela tabela do TJSP desde a data do contrato, observado o período de vigência da Lei 14.905/24.
Com a sucumbência maior, o autor pagará as custas e honorários de 20% do valor da causa, observada a gratuidade.
Autorizo a compensação com eventual saldo devedor do autor.
Oportunamente, ao arquivo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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