TJSP - 0003224-88.2024.8.26.0297
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003224-88.2024.8.26.0297 (processo principal 1000875-95.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alice Aparecida dos Reis Soares - Associação Brasileira dos Aposentados Pensionistas e Idosos - Asbapi -
Vistos.
Fls. 25/27: homologo a renúncia manifestada pelas I.
Advogadas Dras.
PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES, OAB/DF 55.004, AMANDA PINTO PAIVA, OAB/DF 61.259 e EZINALDA LIMEIRA DO AMARAL CAMARGO, OAB/DF 12.962, permanecendo a representação válida pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112, §1º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Intime-se a executada, por carta AR, nos endereços da contestação e procuração de fls. 108, para que, querendo, constitua novo Advogado nos autos, regularizando sua representação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia ulterior, ou seja, os prazos processuais passam a fluir independentemente de sua intimação.
Cumpra-se, no mais, o despacho proferido a fls. 21.
Intime-se. - ADV: AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF) -
25/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/01/2025 13:01
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2025 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
06/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
08/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
17/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 21:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 21:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
19/08/2024 21:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
28/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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