TJSP - 1087272-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087272-79.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. em face de Otimiza Intermediação de Negocios Ltda.
Relata que, em setembro de 2022, tomou conhecimento de que a ré estaria comercializando/distribuindo créditos do Bilhete Único na modalidade Vale-Transporte, sem o devido credenciamento.
Diante do descumprimento da legislação pela ré, revela que ajuizou ação de obrigação de não fazer em face desta, tendo obtido provimento jurisdicional favorável.
Portanto, sustenta que faz jus ao ressarcimento dos danos materiais que alega ter sofrido em razão da comercialização/distribuição de créditos de Bilhete Único de forma indevida pela ré, sem o devido e prévio credenciamento, considerando que, se tivesse havido assinatura do Termo de Credenciamento, seria obrigada a pagar um percentual sobre o total de vales-transporte adquiridos para comercializa-los e/ou distribui-los, tal como todas as empresas credenciadas.
Após expor os fundamentos da sua pretensão, pugna pela procedência da ação, [...] para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 78.992,22 (setenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), o qual deverá ser devidamente atualizado a partir da data de cada compra de créditos de vales-transporte, acrescidos de juros legais desde a citação, sem prejuízo da sua condenação ao pagamento de verba honorária e ressarcimento das custas e despesas processuais.
Decido.
Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato.
Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça.
Citem-se o(a) réu(ré), na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido/a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, nos casos de citação via Portal Eletrônico, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II e V, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Int. - ADV: MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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