TJSP - 1012712-03.2024.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012712-03.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Luis Carlos de Paula - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 189/192.
Apelação do autor às fls. 195/209.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Guilherme Gomes Quintas (OAB: 325504/SP) - Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 4º andar -
07/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:57
Julgada improcedente a ação
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21/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:01
Expedição de Carta.
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05/11/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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27/10/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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