TJSP - 0013819-61.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013819-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1008133-08.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Márcio Cavalcante da Silva e outro -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas abaixo relacionadas em nome do executado: - Fls.139/170 - 14.833 - CRI de Barueri (dominio últil); - Fls. 171/186 - 404.636 - do 11º CRI de São Paulo; - Fls. 187/203 - 404.635 - do 11º CRI de São Paulo; - Fls. 204/219 - 404.634 - do 11º CRI de São Paulo; - Fls. 220/235- 404.633 - do 11º CRI de São Paulo; e - Fls. 236/264 -123.733 - do 18º CRI de São Paulo (direitos do executado sobre o imóvel).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2.
No presente caso, observo que existem penhoras anteriores averbadas na matrícula do imóvel.
Dessa forma, a fim de assegurar a efetividade da presente execução, informe o exequente, no prazo de 15 dias, o andamento dos processos de onde partiram as penhoras, informando se houve avaliação do imóvel e eventual designação de leilão. 3.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser diligenciado pelo exequente, para que o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A. informe o atual estágio da dívida garantida pelo imóvel matrícula n. 123.733, do 18º CRI de São Paulo.
O credor fiduciário deverá apresentar resposta por intermédio do e-mail desta unidade judicial (supra) ou diretamente ao patrono do exequente, mediante apresentação de procuração.
Comprove o exequente a distribuição do ofício no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário sobre a penhora, cabendo ao exequente o prévio recolhimento das custas pertinentes. 4.
Deverá a parte exequente juntar, se ainda não o fez: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 5.
Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, reiterando expressamente o pedido de registro na ARISP: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB); c) porcentagem do imóvel a ser penhorado.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6.
O executado não possui patrono constituído.
Intime-se o executado pessoalmente, por carta, cabendo o exequente indicar precisamente, no prazo de 05 dias, o endereço para intimação válida e recolher as custas devidas para o ato, observado o disposto no artigo 841, §§ 1º e 4º do CPC (§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). 7.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil (se o caso).
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 8.
Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência.
Prazo de 15 dias para o exequente. 9.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/09/2024 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:34
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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