TJSP - 0002184-30.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002184-30.2025.8.26.0073 (processo principal 1007342-83.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - BARROSO FONTENELLES BARCELLOS MENDONÇA & ASSOCIADOS - Brabância Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 58: Ciência.
Deverá a parte credora indicar as medidas constritivas pretendidas, instruindo o peticionamento com a planilha atualizada do débito e o recolhimento das despesas processuais necessárias.
Cumpridas as providências, proceda a serventia à conferência do recolhimento e, caso necessário, intime-se a parte para complementá-lo.
Defiro desde já às pesquisas eletrônicas requeridas, devendo a parte interessada atentar-se à ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s) e bem(ns), intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Não surtindo êxito as diligências anteriores, com o recolhimento da despesa de condução, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do(a) executado(a).
Promova a serventia o necessário para cumprimento desta deliberação, independentemente de nova determinação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação nos autos, arquive-se.
Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:39
Penhora Deferida
-
25/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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