TJSP - 1505122-44.2024.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505122-44.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - DANIEL GONÇALVES DA SILVA -
Vistos.
Fls. 111: Pedido de prisão preventiva.
Respeitado o entendimento do órgão ministerial, entendemos ser o caso de indeferimento.
Com efeito, nos termos do art. 282, §4º, do Código de Processo Penal, "no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código." Na hipótese dos autos, não obstante o descumprimento noticiado, eis que o réu alterou seu endereço sem prévia autorização judicial (conforme determinado à fl. 37), trata-se de crime de gravidade reduzida, sem violência ou grave ameaça à pessoa (art. 311, § 2°, III, do CP).
Outrossim, não há notícias de outros fatos nesse interregno.
Desse modo, entendemos que não há razoabilidade na decretação da prisão do acusado em razão da mudança de endereço sem prévia comunicação.
Além disso, a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada (art. 312, §2º, do CPP), os quais não estão presentes no caso em análise.
Portanto, indefiro o pedido.
No mais, uma vez que o réu não foi encontrado no endereço informado nos autos, proceda a z.
Serventia conforme determinado à fl. 67.
Int. - ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO (OAB 171474/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
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11/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:21
Suspensão do Prazo
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31/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:58
Recebida a denúncia
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01/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:46
Evoluída a classe de 280 para 283
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01/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Denúncia
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22/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:33
Juntada de Alvará
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17/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:47
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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17/10/2024 10:50
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 01:15:00, Vara Criminal.
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17/10/2024 09:38
Juntada de Ofício
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16/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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