TJSP - 1007269-70.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007269-70.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W.D.E.
Refrigeração Comercial Montagem e Instalação Ltda.
EPP - Frutasse Ltda - De rigor o prosseguimento da execução.
Pretendendo-se os princípios da máxima efetividade da jurisdição e celeridade processual, proceda-se a penhoraon-line, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Promovam-se buscas por ativos financeiros, veículos e bens nos seguintes termos, iniciando-se pelo sistemaSISBAJUD.
Concomitantemente, promovam-se pesquisas junto ao sistema RENAJUD, consignando-se que o bloqueio de veículos em nome do executado serátotal e,no caso de se obter a integralidade do valor pretendido junto ao sistema SISBAJUD, realizar-se-á o imediato desbloqueio no portal RENAJUD.
Utilize-se o último cálculo apresentado, cientificando-se que, caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao montante perseguido, será desbloqueado.
Apresentem-se custas de pesquisa caso não se trate de requerente beneficiário da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, deve recolher ou complementar as custas para as três diligencias, multiplicando-se pelo número de partes sobre as quais recairá a pesquisa.
Caso não sejam encontrados bens e em nada mais sendo requerido, arquivem-se nos termos do art. 921 do CPC, pelo prazo máximo de um ano, quando, então, voltará a correr o prazo de prescrição.
Nos mesmos termos, sem nova intimação, em caso de inércia ou não recolhimento das custas.
Liberem-se as peças sigilosas, observando-se a ordem cronológica.
Comprovado o recolhimento, proceda-se ao bloqueio/pesquisa.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto ou encaminhado ao arquivo.
Dá-se o prazo de10 diaspara eventuais providências da parte. - ADV: VANESSA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP), MARCELO ROSA MAIA (OAB 441623/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:09
Bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/08/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:59
Juntada de Mandado
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08/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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