TJSP - 1001506-60.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-60.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Karina Franciele Monteiro -
Vistos.
Fls. 97/101/: Conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada omissão, obscuridade ou dúvida, não servindo a via estreita dos embargos para alterar o mérito do quanto decidido.
A r.
Sentença está devidamente fundamentada e manifestou-se quanto ao objeto embargado.
No tocante ao piso salarial do Professor Substituto II, restou consignado que os valores foram corretamente reajustados e escalonados, em conformidade com o piso nacional do magistério, tanto para a jornada de 18 horas quanto para a jornada de 39 horas semanais.
Com efeito, em 2023, o valor da hora-aula inicial para o Professor Substituto II 18 horas foi fixado em R$ 22,42, conforme a Tabela de Vencimentos Anexo XXIII, com progressão salarial por titulação e faixa, como segue: Em 2024, para o Professor Substituto II 39 horas, o valor da hora-aula inicial foi estabelecido em R$ 23,28, igualmente com escalonamento por titulação e níveis, de acordo com a Tabela de Vencimentos Anexo XXVI, cujos valores vão, por exemplo, de R$ 4.540,57 (Graduação ADM) até R$ 12.087,37 (Doutorado I), conforme tabela abaixo juntada.
Assim, as tabelas anexadas aos autos demonstram de forma objetiva que os reajustes foram implementados corretamente, acompanhando a evolução do piso nacional.
No mais, a autora em seus embargos utiliza tabela referente a jornada de 30 horas para fundamentar seu pedido.
Por fim, quanto aos valores referentes ao ano de 2025, não há nos autos comprovação do reajuste aplicado pela requerida, o qual, em regra, ocorre no mês de março de cada ano.
Dessa forma, a verificação da compatibilidade do futuro reajuste com o piso nacional não pode ser realizada no presente feito, devendo ser objeto de nova ação própria, a fim de se assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:14
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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