TJSP - 1023383-24.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023383-24.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Alef Michel Fermino Andrade - Ford Motor Company Brasil Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por lucros cessantes, para condenar FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ao pagamento da quantia de R$ 49.262,96 (quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) em favor de ALEF MICHEL FERMINO ANDRADE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com correção monetária desde o vencimento e juros legais moratórios, a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, do seguinte modo: (1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº14.905, de 2024), a correção monetária dar-se-á nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano); (2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905, de 2024), os índices serão os seguintes: (a) IPCA, quando incidir apenas correção monetária; (b) taxa SELIC, com dedução do IPCA, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 5.171, de 2024); (c) taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, observando-se, quanto aos juros de mora, que incidirão desde a citação.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as partes arcarão, na mesma proporção, com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, e custas processuais, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta, arquivem os autos.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FELIPE CASTAGNA DA SILVA (OAB 53186/SC) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:45
Mudança de Magistrado
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:52
Incidente Processual Instaurado
-
10/11/2024 05:46
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 15:21
Mudança de Magistrado
-
06/11/2024 14:36
Mudança de Magistrado
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 04:28
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 13:20
Suspensão do Prazo
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11/09/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:35
Mudança de Magistrado
-
26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 12:35
Deferido em Parte o Pedido
-
13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:34
Deferido em Parte o Pedido
-
30/11/2023 09:14
Mudança de Magistrado
-
29/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 03:52
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 09:42
Mudança de Magistrado
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14/08/2023 10:03
Incidente Processual Instaurado
-
01/08/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 15:43
Expedição de Carta.
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27/06/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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16/06/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
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01/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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