TJSP - 2109877-64.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Prazo
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05/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109877-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Raízen Combustíveis S.a. - Agravado: Município de Sorocaba - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, deram provimento ao recurso, vencidos o 2º e o 3º Juízes, sendo que este declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA CDA.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL DE ITBI, RECONHECENDO A VALIDADE DA CDA E DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS, COMO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA COBRANÇA, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 2º, § 5º, III, DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 202, III, DO CTN.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A CDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS, COMPROMETENDO SUA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE, INVIABILIZANDO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO.4.
A OMISSÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NA CDA É CAUSA DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, CONFORME ART. 203 DO CTN E SÚMULA 392 DO STJ.5.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 3º, INCISO I, DO CPC).IV. DISPOSITIVO.5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) - Julio Salles Costa Janolio (OAB: 119528/RJ) - Victor Morquecho Amaral (OAB: 182977/RJ) - Paulo Itabaiana Oliveira Loureiro (OAB: 249781/RJ) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) - 1º andar -
01/09/2025 17:27
Acórdão registrado
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28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 20:08
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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25/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 15:49
Julgado virtualmente
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17/06/2025 18:27
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 12:12
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:00
Publicado em
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23/04/2025 09:27
Prazo
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23/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/04/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:29
Despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/04/2025 15:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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