TJSP - 1013706-50.2021.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013706-50.2021.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sobloco Construtora S/A - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento aos recursos.
V.
U.
Sustentou oralmente a dra.
Mayara Regina da Costa Barral OAB/SP 426299. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS.
RECURSOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME.1.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E A LIBERAÇÃO DA PENHORA EM FAVOR DA EMBARGANTE.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM DETERMINAR SE A EXISTÊNCIA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE IMPLICA EM ISENÇÃO DO IPTU, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 11.111/01, E SE A EMBARGANTE CUMPRIU OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ISENÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A ISENÇÃO DO IPTU PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS É CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS, INCLUINDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E COMPROVAÇÃO DA PRESERVAÇÃO EFETIVA DA ÁREA.4.
A EMBARGANTE NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUINDO O REQUERIMENTO PRÉVIO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO.5.
REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, COM A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
IV. DISPOSITIVO. 6.
RECURSOS PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valéria Alcausa Lopes (OAB: 161317/SP) (Procurador) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - 1º andar -
22/05/2025 17:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/05/2025 11:18
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:15
Contrarrazões Juntada
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13/04/2025 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:06
Remetido ao DJE
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02/04/2025 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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30/03/2025 10:55
Apelação/Razões Juntada
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23/03/2025 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:49
Remetido ao DJE
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12/03/2025 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 17:31
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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10/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:38
Petição Juntada
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14/07/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/07/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/07/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/07/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/07/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/04/2024 04:42
Suspensão do Prazo
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03/03/2024 00:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2024 19:45
Petição Juntada
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22/02/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 10:52
Remetido ao DJE
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21/02/2024 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:25
Petição Juntada
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07/10/2023 06:06
Petição Juntada
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05/10/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/10/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/07/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 13:41
Remetido ao DJE
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13/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
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15/12/2022 21:25
Petição Juntada
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22/11/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 13:40
Remetido ao DJE
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21/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
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29/10/2022 06:24
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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20/10/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:31
Remetido ao DJE
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18/10/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
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14/10/2022 05:32
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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01/10/2022 00:25
Suspensão do Prazo
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20/09/2022 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 12:14
Remetido ao DJE
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09/09/2022 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/09/2022 10:47
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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08/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
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18/05/2022 17:55
Petição Juntada
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17/05/2021 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2021 16:24
Remetido ao DJE
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12/05/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
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07/04/2021 15:54
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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