TJSP - 0011757-74.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011757-74.2025.8.26.0564 (processo principal 1008405-91.2025.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Associação Clinica Especializada Vaad - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. -
Vistos.
Estendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos à autora nos autos principais para este incidente.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, providencie a parte exequente a retificação da planilha de débitos, a fim de incluir os valores da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito).
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/SP), NAIR MARIANO COLUCCI (OAB 417391/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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