TJSP - 1002114-21.2025.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002114-21.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Pedro dos Santos Martins -
Vistos.
Primeiramente, observo que a parte autora, ao protocolar sua petição, realizou a juntada de documentos utilizando nomenclaturas genéricas.
Tal prática, além de não observar as boas práticas e as normas que regem o peticionamento eletrônico, prejudica sobremaneira a análise do feito.
A correta identificação das peças é fundamental para a rápida compreensão da controvérsia e para a organização do processo digital, impactando diretamente na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional.
O processo é um diálogo, e a clareza na apresentação dos documentos é um dever de cooperação das partes para com o juízo.
Diante do exposto, e visando o saneamento e a regular organização dos autos, determino à parte autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à recategorização e renomeação de todos os documentos juntados ao processo.
Cada arquivo deverá ser classificado de acordo com sua natureza e nomeado de forma específica e descritiva (exemplo: "Procuração", "Declaração de Hipossuficiência", "Comprovante de Residência", "Extrato Bancário", "Faturas", etc.).
Para o cumprimento desta determinação, a parte deverá seguir os passos indicados pelo Tribunal de Justiça: acessar o menu "Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º Grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau".
O manual com o procedimento detalhado está disponível no portal do TJSP, que poderá ser acessado com o link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, intime-se a parte pessoalmente, por via postal, para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, inc.
III, §1º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando o instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que a procuração juntada encontra-se sem assinatura (fl. 12).
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/09/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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