TJSP - 1004518-89.2023.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004518-89.2023.8.26.0008 (apensado ao processo 1009538-27.2024.8.26.0008) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Simões dos Santos - Kleidivan Simões dos Santos - - Matheus Galvão Semões e outros - Como se sabe, o procedimento de Inventário se destina a identificar os bens, liquidar as dívidas do falecido e, após, partilhar o patrimônio remanescente entre os herdeiros.
Nessa quadra, considerando os contornos do presente procedimento, este Juízo não é competente para apreciar a questão atinente à validade, forma de penhora ou valor dos bens que foram penhorados em outro processo.
Sobre o tema importa sublinhar que a penhora no rosto dos autos tem por finalidade reservar a parte do quinhão hereditário do devedor para garantir o pagamento da dívida.
Assim, a ordem judicial deve ser cumprida, não sendo possível ingerência em processo que tramita alhures e que se encontra sob a presidência de outro Magistrado.
Dessa forma, determino que a inventariante inclua a penhora no rosto dos autos no quinhão do herdeiro Kleidivan, nos termos da ordem judicial de fls. 265, ao reapresentar as primeiras declarações e o plano de partilha.
No que tange às alegações sobre a apropriação dos lucros, observo que a questão já é objeto de incidente de prestação de contas (Processo nº 1009538-27.2024.8.26.0008, que tramita perante este Juízo).
Cumpre registrar, no tocante, que a apuração de eventuais lucros e rendimentos das empresas do espólio é uma questão prejudicial ao presente inventário, vez que a partilha e os valores dos quinhões dos herdeiros dependerão do resultado daquela demanda.
Dessa forma, para evitar conflitos de decisões e assegurar a partilha completa dos bens e valores deixados pelo falecido, é necessário suspender o curso o presente feito.
Considerando a existência de interesses de herdeiras menores, abra-se vista dos autos ao i.
Dr.
Promotor de Justiça, a fim de que se manifeste sobre a conveniência da suspensão do processo.
Após a manifestação do i.
Dr.
Promotor de Justiça, voltem-me os autos conclusos para deliberar sobre a suspensão do inventário, com fulcro no artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento final da ação de prestação de contas.
Anoto, para meu controle, que o pedido de reconhecimento do justo motivo para a dilação do prazo de recolhimento do ITCMD será apreciado oportunamente.
Intimem-se. - ADV: MARCELO PEQUENO AURELIANO (OAB 282346/SP), MARCELO PEQUENO AURELIANO (OAB 282346/SP), JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP), NILTON LUIS D`HUGO (OAB 211414/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:53
Ato ordinatório
-
14/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:43
Apensado ao processo
-
25/06/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 04:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:48
Protocolo Juntado
-
22/04/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:21
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:22
Incidente Processual Instaurado
-
05/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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