TJSP - 1093571-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093571-28.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Oliveira & Carlos Supermercado Ltda - - Joao Carlos de Souza - Banco Sofisa S/A - Vistos, Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1°, in fine, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: BEATRIZ JENCIK PERES (OAB 96284/PR), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BEATRIZ JENCIK PERES (OAB 96284/PR) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:34
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/08/2025 05:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:52
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
07/07/2025 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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