TJSP - 0003337-74.2010.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:15
Autos no Prazo
-
18/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:47
Autos no Prazo
-
26/09/2024 16:59
Autos no Prazo
-
03/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 16:00
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Oliveira Milanesi (OAB 176745/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0003337-74.2010.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joaquina Lameirinha Portella - Reqdo: Banco Santander (brasil) Sa -
Vistos.
Em caso de falecimento da parte, dá-se a habilitação do sucessor na forma do artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Via de regra, ao menos para direitos patrimoniais, a sucessão da pessoa natural se faz pelo seu espólio, ainda que representado provisoriamente na forma do artigo 1.797 do Código Civil e ainda que se cientifiquem os herdeiros pessoalmente, por aplicação analógica do artigo 75, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Apenas com a partilha e transmissão dos bens é que a sucessão se faz pelos herdeiros, e nos limites das forças da herança recebida (artigo 1.792 do Código Civil).
Neste contexto, comprove a requerida o falecimento da requerente, conforme informado a fl. 76 e, após, intime-se a parte autora, através de sua patrona, para esclarecer se há ou houve inventário judicial ou extrajudicial com partilha de bens, promovendo assim, a habilitação dos herdeiros ou do espólio, neste caso indicando seu representante, para o que concedo o prazo de 60 dias (artigo 76, caput, do Código de Processo Civil).
No silêncio, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:13
Autos no Prazo
-
29/11/2022 10:20
Autos no Prazo
-
22/05/2022 19:07
Autos no Prazo
-
30/04/2022 10:03
Autos no Prazo
-
14/01/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 02:28
Processo Digitalizado
-
11/11/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 18:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/10/2018 15:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
-
05/10/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 11:43
Proferido Despacho
-
25/07/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2018 13:30
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item I
-
24/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
30/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
24/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
29/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/03/2010 00:00
Aguardando Intimação
-
08/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2010 09:13
Recebimento de Carga
-
02/03/2010 16:07
Carga à Vara Interna
-
02/03/2010 13:54
Correção de Processo
-
02/03/2010 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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