TJSP - 1014907-38.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014907-38.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Flavia Silva Palmeiro - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto contrário do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e favorável do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE CNH.
A REQUERENTE ALEGOU CASSAÇÃO INDEVIDA POR INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIROS SEM NOTIFICAÇÃO PARA INDICAR CONDUTOR.
O JUÍZO INDEFERIU A INICIAL POR GENERICIDADE E LITIGÂNCIA ABUSIVA, SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A EXTINÇÃO POR INÉPCIA PODE OCORRER SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL, CONSIDERANDO-SE AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E VEDAÇÃO ÀS DECISÕES-SURPRESA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA EXTINÇÃO POR INÉPCIA PRESSUPÕE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA EM 15 DIAS, COM INDICAÇÃO PRECISA DO QUE CORRIGIR.O INDEFERIMENTO SEM EMENDA VIOLA AS NORMAS QUE VEDAM DECISÕES-SURPRESA (CPC, ARTS. 9º E 10).O CONTRADITÓRIO COMO DIREITO DE INFLUIR NA CONVICÇÃO JUDICIAL DEVE SER ASSEGURADO PREVIAMENTE.OS VÍCIOS SÃO SANÁVEIS MEDIANTE INTIMAÇÃO PARA EMENDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A EXTINÇÃO POR INÉPCIA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA VIOLA O DEVIDO PROCESSO LEGAL QUANDO OS VÍCIOS SÃO SANÁVEIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 9º, 10, 321 E 369; LEI 12.153/09, ART. 27.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 609.219/RS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Costa Santos (OAB: 453505/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 09:45
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 15:48
Julgamento Virtual Iniciado
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29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:58
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 11:16
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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