TJSP - 0002455-61.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002455-61.2025.8.26.0292 (processo principal 1009999-54.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Juscelino Frotas Reboucas - Marcus Vinícius Moreira da Silva - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo.
Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas.
Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, em conformidade com os Comunicados CG 1789/2017 e 259/2023.
Int. - ADV: ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), FLÁVIO RICARDO FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 21:15
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:30
Expedição de Carta.
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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