TJSP - 1010356-42.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010356-42.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Genesis Master São Vicente Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Formalizada a citação da parte devedora e decorrido o prazo legal sem pagamento, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 437684/SP) -
27/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:41
Expedição de Carta.
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26/08/2025 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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