TJSP - 0006375-36.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006375-36.2025.8.26.0068 (processo principal 1009089-83.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Bianca Bisognin Dias - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Conforme alterações introduzidas na Lei Estadual 11.608/2003 através da Lei 17.785, de 3 de outubro de 2023, e consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, na instauração de incidentes de cumprimento de sentença, a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Destarte, comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas judiciais, vinculando a DARE nestes autos, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos os autos para o decreto de cancelamento do incidente.
Intime-se. - ADV: FONSECA E ASSOCIADOS (OAB 71792/ES), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 00:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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