TJSP - 1028263-03.2021.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028263-03.2021.8.26.0224 (apensado ao processo 1001846-81.2019.8.26.0224) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Bezerra de Vasconcelos - - Floriana Maria da Silva - Alexandre Gomes Moreira - - Espolio de Paschoal Thomeu - - Artes Gráficas Guaru Ltda - Em Recuperação Judicial - Maria Aparecida da Silva Batista - - ARÃO BATISTA ANTONIO e outros - Tag Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros -
Vistos.
A fim de viabilizar a celeridade processual e possibilitar a realização de futura citação editalícia e/ou a convalidação daquelas já realizadas, manifeste-se a parte demandante,identificando os lindeiros, os proprietários registrais e, se o caso, os titulares da área maior, esclarecendo quais entre esses ainda restam por citar.
Em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), não basta a só alegação de que todos foram citados por edital, cabendo a parte requerente informar a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc.
I, do Código do Processo Civil, devendo declarar, expressamente, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e TRE/SIEL e se, de fato, todos os endereços pesquisados foram diligenciados.
A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de caracterização da conduta dolosa e da incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que aplicou multa ao agravante no valor de cinco salários mínimos - Inteligência do artigo 233 do CPC de 1973, vigente à época dos fatos (atual artigo 258 do CPC/2015)- Agravante que deixou de requerer a citação em apenas um dos endereços obtidos por meio de pesquisa BacenJud, justamente o endereço de moradia do agravado Má-fé evidenciada - Multa devida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22910924620208260000 SP 2291092-46.2020.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 27/04/2021, 212 Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2021) (GRIFEI).
Havendo partes e interessados ainda não citados, deverá a parte autora velar pelo esgotamento das diligências necessárias a sua localização a fim de validar/convalidar a(s) citação(ões) ficta(s).
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no §3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (grifei) Em caso de haver ré, pessoa jurídica, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados nas pesquisas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, desnecessárias outras pesquisas.
Havendo réus falecidos, deverão os demandantes justificar a impossibilidade de identificação dos herdeiros, caso haja, declarando a inexistência de dados qualificadores e ônus excessivo.
Nesse sentido: USUCAPIÃO ORDINÁRIO - Determinação no sentido de que o autor da ação diligencie acerca da abertura de inventário de eventuais bens deixados pelos falecidos demandados (ou indicar também eventuais herdeiros) - Inadmissibilidade - Plausível a justificativa do agravante (acerca do desconhecimento do paradeiro ou existência de eventuais herdeiros dos réus) e, bem assim, a pertinência da citação editalícia (o que já foi determinado quando do deferimento da antecipação da tutela recursal) - Inteligência dos arts. 231, II e 232, I,ambos do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº2181716-38.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Salles Rossi, j.22/09/2015 - sem destaque no original). (GRIFEI).
Agravo de instrumento.
Usucapião.
Decisão que determinou ao agravante que informasse acerca da abertura de inventário e formais de partilha pertinentes aos espólios que integram o polo passivo da demanda, bem como que indicasse o endereço dos demais réus.
Inconformismo.
Acolhimento.
Imóvel situado na área registrada como 'Fazenda Cumbica', cujos proprietários originários faleceram há mais de cinquenta anos.
Identidade e localização dos respectivos herdeiros desconhecidas.
Matrícula imobiliária que não indica a partilha da área por meio de inventário.
Ausência de individuação da matrícula dos imóveis limítrofes, todos inseridos na mesma área maior correspondente à Fazenda Cumbica, de titularidade dominial de família Guinle.
Hipótese que autoriza a citação editalícia (art. 256, 1, do CPC).
Precedente.
Decisão reformada.
Agravo provido. (TISP, 7º Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2023430-49,2020.8.26.0000, Rel.
Des.
Rômolo Russo, j 17/12/2020) (GRIFEI).
Havendo partes portadoras de nomes comuns que se prestem a homonimia e inexistindo dados acerca de seus dados qualificadores, deverão os requerentes declinar a inexistência dos números de RG e CPF nos autos, a fim de justificar a impossibilidade de realização de pesquisas de endereços.
No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente.
Int. - ADV: REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB 135506/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), ERIKA FARAH DE MELLO (OAB 172422/SP), JOÃO PAULO PAIVA CAMACHO (OAB 238470/SP), DAVID DOS SANTOS CASSOLI FILHO (OAB 33094/PR), REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB 135506/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:42
Juntada de Ofício
-
11/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:15
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 18:24
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:30
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 20:33
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:53
Apensado ao processo
-
12/10/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:12
Apensado ao processo
-
15/08/2024 10:10
Desapensado do processo
-
15/08/2024 10:09
Desapensado do processo
-
15/08/2024 10:01
Apensado ao processo
-
15/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:15
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/06/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:51
Apensado ao processo
-
07/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 14:09
Proferido Despacho
-
30/11/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 11:26
Decisão
-
06/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 15:43
Proferido Despacho
-
28/07/2021 22:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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