TJSP - 1138542-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.PROCESSO Nº 1138542-35.2024.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a).Pedro Rebello Bortolini, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) HYPE MOMENT MULTIMARCAS LTDA. ME, CNPJ 42.***.***/0001-51, quelhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A., alegando e pedindo, em síntese, o seguinte: O BANCO SANTANDER S/Aapurou, por meio de investigações internas, a ocorrência de fraude consistente no pagamentoindevido de valores para pessoas jurídicas, por meio de fraude no direcionamento de prêmios“Cashback” por suposta utilização de cartão de crédito corporativo. Com efeito, o BANCO autoré uma das maiores instituições financeiras do país, exercendo suas atividades em todas as regiõesdo Brasil. Dentre os diversos produtos oferecidos pelo BANCO SANTANDER a seus clientes,destaca-se o cartão de crédito corporativo. Trata-se de meio de pagamento para transações noBrasil e no exterior, com o intuito de facilitar às grandes empresas e aos seus executivos aaquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados, como passagens aéreas,hotéis e compras em geral, além de possibilitar também saques no cartão. Aos clientes queutilizam referido produto com um faturamento anual superior a R$200.000.000,00, é concedidoum prêmio por preferência bancária, denominado “rebate”. Trata-se, essencialmente, de umaespécie de “cashback”, de modo que ao utilizar o cartão de crédito corporativo, a pessoa jurídicacliente recebe periodicamente uma porcentagem dos valores pagos de volta em sua contaBancária. A aferição do valor a ser “devolvido” a cada cliente é realizado semestralmente ouanualmente, a depender de cada contrato. O especialista do BANCO SANTANDER avalia o valorgasto pelo cliente em cada período e verifica qual a porcentagem de rebate a que faz jus, deacordo com o contrato firmado com o Banco. Esse cálculo é enviado para validação pela empresacliente e, uma vez confirmado, é encaminhado pelo mesmo especialista para o setor contábil doBANCO realizar o crédito na conta indicada pela empresa. No presente caso, o ex-funcionário dainstituição financeira, senhor RICARDO DA SILVA BARROS, era o especialista responsávelpela realização dos cálculos acima mencionados, bem como pelo encaminhamento ao cliente paraconferência e posterior remessa ao setor contábil para realização dos pagamentos. Ocorre que osenhor RICARDO inseriu fraudulentamente na planilha de pagamentos encaminhada ao setor contábil os dados das contas bancárias de diversas pessoas jurídicas que não faziam jus aopagamento do “rebate” e que sequer haviam contratado o serviço de cartão de crédito corporativocom o BANCO SANTANDER. Dessa forma, no período de março a maio de 2023, o senhorRICARDOinseriu os dados de 44 pessoas jurídicas na tabela de pagamentos de “rebate”, levando o setor contábil do BANCO a fazer pagamentos indevidos e desviando valores que perfazem umprejuízo de R$ 2.798.656,75. A fraude foi identificada internamente pelo setor do bancoresponsável que verificou uma grande divergência das despesas pagas pela instituição financeira aseus clientes a título de rebate entre 2022 e 2023. Os e-mails enviados pelo senhor RICARDO DASILVA BARROS ao setor contábil do BANCO comprovam a inserção fraudulenta dos dadosbancários de empresas que receberam valores indevidos pelo funcionário. Em síntese, portanto, osréus se enriqueceram ilicitamente em prejuízo do BANCO, por meio de fraude que consistiu nainclusão indevida de pessoas jurídicas na lista de beneficiários que recebem da instituiçãofinanceira a devolução de valores (“cash back”), em decorrência de utilização de cartão de créditocorporativo. Acrescenta-se que, diante dos fatos narrados, que configuram ilícito penal, oBANCO se viu obrigado a tomar as medidas cabíveis para a responsabilização dos fraudadorestambém na esfera criminal, havendo distribuído notícia crime.,Encontrando-se o(s) réu(s) acimaindicado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, paraos atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após odecurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu seráconsiderado revel, caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, porextrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
09/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 13:35
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:10
Ato ordinatório
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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