TJSP - 0008133-41.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008133-41.2025.8.26.0071 (processo principal 1023574-84.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - KRD Martins - ME - Estela Alexandre Almagro -
Vistos.
Efetue a parte executada o pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão pelo DJE (CPC, art. 272), sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida (CPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte ré advertida de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que seja oferecida, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525).
Ademais, não efetuado o pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA LOPES NUNES DA CUNHA (OAB 23787/MS), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:55
Decisão Determinação
-
01/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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