TJSP - 0000221-50.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000221-50.2025.8.26.0246 (processo principal 0000774-34.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - NATHALIA SILVA SANTOS - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Trata-se de requerimento da exequente para levantamento de valores depositados nos autos principais, conforme certidões de fls. 52/56.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença do processo principal (apresentada inicialmente) julgou procedente o pedido, condenando a ré ao cumprimento forçado da obrigação de entregar os produtos pelo valor de R$ 2.339,10, estabelecendo que caso a prestação se tornasse impossível, a obrigação seria convertida em perdas e danos no valor de R$ 5.000,00.
No cumprimento de sentença, houve bloqueio de valores via SISBAJUD no montante de R$ 5.765,17, que já foi levantado pela exequente (multa pelo descumprimento).
A exequente compareceu em cartório informando que o produto não foi entregue e a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, requerendo o levantamento de R$ 2.339,10 depositado nos autos principais (fls. 52/53).
Consta depósito adicional da executada no valor de R$ 2.660,90 nos autos principais (fl. 55).
A sentença de cumprimento de sentença (fl. 42) julgou extinta a execução por satisfação da obrigação, determinando expedição de mandado de levantamento após o trânsito em julgado.
Considerando que houve o descumprimento da obrigação específica e sua conversão em perdas e danos, conforme previsto na sentença originária, e que a exequente faz jus ao recebimento tanto do valor depositado para aquisição (R$ 2.339,10).
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, nos autos principais, da quantia deposita à fl. 140 dos autos mencionados autos, no valor de R$ 2.339,10.
Quanto ao valor de R$ 2.660,90 (fls. 159/160 dos autos principais), intime-se a executada para esclarecer a natureza do depósito no prazo de 15 dias.
Após manifestação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise do destino do valor excedente.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NUNES GONÇALVES (OAB 480398/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 09:29
Trânsito em Julgado às partes
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11/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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