TJSP - 0006479-28.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006479-28.2025.8.26.0068 (processo principal 1022317-28.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Simone Valeria Patrocinio -
Vistos.
Conforme alterações introduzidas na Lei Estadual 11.608/2003 através da Lei 17.785, de 3 de outubro de 2023, e consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, na instauração de incidentes de cumprimento de sentença, a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Destarte, comprove o exequente, em quinze dias, o recolhimento das custas judiciais, vinculando a DARE nestes autos, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos os autos para o decreto de cancelamento do incidente.
Intime-se. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP), SABRINA SIQUEIRA BARROS (OAB 466800/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028721-11.2007.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Diogo Assumpcao Rezende de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2007 10:30
Processo nº 1001279-88.2023.8.26.0651
Juliana Lopes Rodrigues
Erica Soares Moreira dos Santos
Advogado: Fernanda Alves Tonani Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 17:14
Processo nº 1003919-31.2025.8.26.0704
Almeida Ramos Sociedade de Advogados
Franco Contabilidade LTDA
Advogado: Monica Ferrara Carraro Stefano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:34
Processo nº 1043747-45.2021.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Fabio Pires da Rocha
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 15:10
Processo nº 0024325-67.2022.8.26.0002
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Marco Antonio Mendes
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:27