TJSP - 0001192-02.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001192-02.2025.8.26.0063 (processo principal 1002665-40.2024.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Maria de Lourdes de Fátima Baroni Stringhetta - AIRTON STRINGUETTA -
Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC.
Porém, tendo em vista que essa declaração produz mera presunção juris tantum, isto é, de natureza relativa, a fim de afastar outros elementos constantes dos autos que a contradizem, traga a exequente os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias: cópia da CTPS atualizada, com a folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; declaração de imposto de renda dos últimos dois anos com a relação de bens, rendimentos tributáveis e não tributáveis; comprovantes de renda de trabalhos assalariados; Relatório de Contas e Relacionamentos do Bacen, emitido via sistema Registrato do site do Banco Central e os respectivos extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas constantes do mencionado relatório; bem como faturas de todos os cartões de crédito dos últimos três meses.
Advirta-se de que eventualmente poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc).
Intime-se. - ADV: AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), AFONSO GABRIEL BRESSAN BRESSANIN (OAB 263777/SP), JAIR ANTONIO MANGILI (OAB 67846/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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