TJSP - 1009397-31.2019.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:06
Petição Juntada
-
25/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:15
Conclusos para Sentença
-
18/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:27
Petição Juntada
-
03/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:37
Conclusos para Sentença
-
18/02/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:16
Petição Juntada
-
18/12/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
07/09/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/09/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2024 14:00
Documento Juntado
-
30/08/2024 15:48
Petição Juntada
-
30/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:38
Edital de Citação Expedido
-
27/08/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/03/2024 16:48
Mandado Juntado
-
21/03/2024 16:48
Mandado Juntado
-
29/02/2024 17:12
Mandado Expedido
-
27/02/2024 12:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/02/2024 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:12
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:07
Petição Juntada
-
15/01/2024 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2023 13:28
Mandado Juntado
-
09/11/2023 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 05:44
Contestação Juntada
-
31/10/2023 07:35
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 07:35
AR Positivo Juntado
-
28/10/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
23/10/2023 10:25
Petição Juntada
-
19/10/2023 15:52
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2023 15:52
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2023 15:51
Carta de Citação Expedida
-
16/10/2023 11:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/10/2023 17:26
Petição Juntada
-
04/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 13:36
Mandado Juntado
-
03/10/2023 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/09/2023 14:36
Mandado Expedido
-
13/09/2023 14:33
Mandado Expedido
-
13/09/2023 14:29
Mandado Expedido
-
13/09/2023 13:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/09/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2023 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Cristina Silva Chaves dos Santos (OAB 155609/SP) Processo 1009397-31.2019.8.26.0348 - Usucapião - Reqte: Tulio Vinicius Barbosa da Silva, Fabiana Barbosa da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de usucapião extraordinário do imóvel situado na Rua Virgilio dos Santos, nº 174, constituído por porte lote 08 da quadra 29 do Jardim Itapeva (cadastro fiscal nº 20.043.018 e parte lote fiscal 18, quadra 43), com área de 157,50m2, registrado em área maior, objeto da matrícula nº 9.775 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá.
Entre outros documentos, constam nos autos a certidão da matrícula de área maior (fls.83/84), planta e memorial descritivo (fls.212/224).
Recebo as emendas à inicial de fls. 143/144, 268/270 e 274.
Anote-se. 2.
Citem-se via postal os requeridos abaixo indicados (e seu cônjuge, se casado for, ou o representante do respectivo espólio, se o caso) para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil).
Titulares do domínio: - Ana Maria Viana Arze (herdeira de Petra Costa Arcediano e Eugênio Arcediano Arcediano) Endereço: Rua Tonelero, 327, AP.51, Vila Ipojuca b.
Confrontantes: - Helenita Arcina de Sousa Bonardi Endereço: Rua Virgilio dos Santos, 164 - Carlos Eduardo Cauduro Padin e esposa Silvia Maria Setti Padin Rua Anatólia, 560, Boaçava, São Paulo/SP - João Castelar Padin Junior e esposa Maria de Fátima Rato Padin Rua Ministro Roberto Cardoso Alves, 872, casa 13, Santo Amaro, São Paulo/SP - Candido Padin Neto e esposa Miriam Ferrara Padin Rua dos Caetés, 707, apto. 81, Perdizes, São Paulo/SP Providenciem os autores o recolhimento da taxa postal ou diligência do oficial de justiça e, a seguir, expeça-se o necessário.
Se o caso, serve a presente decisão como mandado.
Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial.
As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 3.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Mauá pelo portal eletrônico para manifestar eventual interesse na causa, bem como informar se o imóvel que se pretende usucapir está inserido em loteamento irregular/clandestino ou em área com restrições ambientais. 4.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual e a Fazenda Pública Federal (União Federal PRU, CNPJ 26.***.***/0001-23) pelo portal eletrônico, a fim de que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prescrita no artigo 216-A,§ 3º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a redação dada pelo artigo 1071 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que é indispensável a manifestação, independentemente de existir ou não interesse na causa, e que a ausência de resposta será entendida como desinteresse na demanda. 5.
Expeça-se edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil.
A seguir, intimem-se os autores para comprovar o recolhimento da taxa necessária para disponibilização do edital no DJE. 6.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento.
Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada (da matriz) na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 7.
No silêncio da parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:09
Petição Juntada
-
01/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 10:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 05:25
Petição Juntada
-
09/03/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2023 21:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:25
Petição Juntada
-
08/12/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:36
Documento Juntado
-
17/10/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:06
Petição Juntada
-
06/10/2022 15:13
Pedido de Prazo Juntada
-
28/09/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/09/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:17
Petição Juntada
-
28/06/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 12:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/05/2022 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2022 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2022 19:11
Autos no Prazo
-
27/10/2021 18:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/09/2021 17:25
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2021 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2021 10:05
Petição Juntada
-
26/05/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 11:42
Remetido ao DJE
-
21/05/2021 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2021 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2021 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2021 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 11:19
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:56
Petição Juntada
-
11/02/2021 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 01:51
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 00:05
Remetido ao DJE
-
08/02/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 16:54
Documento Juntado
-
08/02/2021 16:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/01/2021 16:35
Petição Juntada
-
17/12/2020 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 13:23
Remetido ao DJE
-
11/12/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/11/2020 22:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 15:55
Petição Juntada
-
29/09/2020 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/09/2020 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 05:06
Remetido ao DJE
-
15/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:25
Petição Juntada
-
10/07/2020 03:07
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 18:17
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 14:13
Remetido ao DJE
-
08/06/2020 14:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/06/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:25
Petição Juntada
-
29/04/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 11:10
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 19:35
Petição Juntada
-
28/02/2020 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:14
Remetido ao DJE
-
26/02/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:56
Petição Juntada
-
26/11/2019 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 11:17
Remetido ao DJE
-
22/11/2019 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 14:05
Petição Juntada
-
21/10/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 14:45
Remetido ao DJE
-
18/10/2019 12:40
Pedido de Assitência Indeferido
-
18/10/2019 10:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/10/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0001537-49.2016.8.26.0041
Justica Publica
Alexandre Ferraz dos Santos
Advogado: Suzi Teles Zyskind
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 14:54