TJSP - 1006630-94.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006630-94.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doraci Bensdorp Aguiar - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP) -
27/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:27
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 06:27:28, 3ª Vara Cível.
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
08/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 19:25
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 23:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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