TJSP - 1087332-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087332-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Cesar Ferreira -
Vistos.
A decisão de fl. 30 determinou a juntada, pelo autor, de extratos bancários relativos aos últimos 90 dias e cópia de sua declaração de imposto de renda.
O autor manifestou-se às fls. 33/45, ocasião em que acostou aos autos extratos bancários (fls. 34/44), sem que fosse possível visualizar os valores das transações constantes nos mencionados extratos.
Dessa forma, a decisão de fl. 46 intimou, novamente, o autor para que providenciasse a juntada de novos extratos bancários, possibilitando a visualização dos valores.
Em que pese o autor tenha juntado novos extratos bancários (fls. 50/60), não houve cumprimento da determinação retro, visto que também não é possível visualizar os valores das transações nestes extratos.
Assim, diante do não cumprimento da determinação, indefiro o pedido de justiça gratuita e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem como aquelas destinadas à citação da requerida.
Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
04/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:06
Decisão Determinação
-
26/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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