TJSP - 1012908-98.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012908-98.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Edilson Pereira de Jesus - Edméia Pereira de Jesus -
Vistos. 1.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à requerida o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, não obstante os documentos já apresentados, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 2.
Observe o Patrono que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. 3.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal.
Int. - ADV: LUDUGER FERNANDES (OAB 206860/SP), ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:32
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
17/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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