TJSP - 1012173-46.2022.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012173-46.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Ilza de Lima Coelho (representada pela inventariante Cynthia Cristina dos Reis) - - Espólio de Rodrigo Molina Cano - Danielle Huri - - Dennis Molina Huri -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 1779 expressamente determinou a regularização do polo ativo e da capacidade postulatória do Espólio Requerente, concedendo prazo para que a procuração fosse outorgada pelo Espólio, representado por sua inventariante, e não pela inventariante em nome próprio, sob pena de extinção do feito.
Naquela oportunidade, a referida decisão também declarou "prejudicada a petição de embargos de declaração" (fls. 1775/1778), "posto que sob a responsabilidade de patrona que não mais representa o Espólio", determinando sua exclusão após a publicação.
Contudo, observo que, após essa determinação, foram protocolados novos Embargos de Declaração (fls. 1789) e uma manifestação (fls. 1902), ambos subscritos pela mesma advogada cuja representação para o Espólio foi formalmente questionada e considerada irregular pela decisão judicial anterior.
A regularidade da representação processual é um pressuposto processual de validade dos atos, conforme o Art. 76 do Código de Processo Civil.
A pendência de regularização da capacidade postulatória do Espólio impede a análise de quaisquer outras petições ou recursos da parte, incluindo os Embargos de Declaração de fls. 1789 e a manifestação de fls. 1902, pois estes carecem de um patrono com representação regular nos autos.
Desse modo, antes de qualquer apreciação das petições subsequentes, é imperiosa a estrita observância à determinação de saneamento contida na decisão de fls. 1779.
Diante do exposto: REITERO a ordem de regularização do polo ativo e da capacidade postulatória do Espólio Requerente, nos exatos termos da decisão de fls. 1779.
CONCEDO o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o Espólio providencie a juntada de procuração regular, outorgada pelo Espólio (e não pela inventariante em nome próprio), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme já advertido.
DEIXO DE ANALISAR, por ora, os Embargos de Declaração de fls. 1789 e a Manifestação de fls. 1902.
Tais petições somente serão apreciadas após a integral e comprovada regularização da representação processual do Espólio.
Intime-se. - ADV: MARIA PAULA TEIXEIRA DA ROCHA MOLINA (OAB 384480/SP), MARIA PAULA TEIXEIRA DA ROCHA MOLINA (OAB 384480/SP), ROSEMEIRE LEANDRINHO KIMURA (OAB 432845/SP), ROSEMEIRE LEANDRINHO KIMURA (OAB 432845/SP), MAINAN ROMERO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 76701/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
09/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:44
Juntada de Mandado
-
20/12/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/11/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
26/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
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20/10/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2022 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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