TJSP - 1000031-67.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000031-67.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Erinaldo Muniz da Silva -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se o embargado para manifestar acerca dos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: IVO PAPAIS JUNIOR (OAB 152338/SP), ANDRÉ GOMES BERTUCCI DOS SANTOS (OAB 201879/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000031-67.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Erinaldo Muniz da Silva - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o feito com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder a tutela de urgência requerida, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do CPC e SUSPENDER os efeitos do processo administrativo de cassação do direito de dirigir nº 36/2024, bem como suas penalidades, devendo o órgão de trânsito autuador julgar o recurso ofertado pela parte autora e observar todos os seguintes devidos ritos do feito administrativo.
Comunique-se imediatamente ao Detran, servindo a presente sentença como ofício, devendo ser encaminhado pelo advogado da parte interessada.
Sem custas ou ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente, conforme dispõe o artigo 27, da Lei 12.153/09.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ GOMES BERTUCCI DOS SANTOS (OAB 201879/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
20/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:36
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
11/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:21
Determinada a citação
-
24/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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