TJSP - 1002967-67.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002967-67.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Gotardo - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela requerente sob o argumento de que a sentença de fls. 346/347 fora omissa.
Conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada omissão, obscuridade ou dúvida, não servindo a via estreita dos embargos para alterar o mérito do quanto decidido.
Em relação ao requerimento de concessão do benefício da gratuidade processual, o pedido não é objeto da sentença, podendo ser analisado a qualquer tempo, especialmente no Procedimento do Juizado Especial Cível em que não há incidência de custas processuais em primeiro grau de jurisdição, somente sendo necessário o recolhimento das custas para interposição de eventual recurso inominado.
Assim, a análise da gratuidade processual apenas tem utilidade no âmbito dos Juizados Especiais por ocasião da interposição de eventual recurso, não sendo necessária sua apreciação em sentença.
Com relação ao pedido, defiro os benefícios de Justiça Gratuita à autora que logrou demonstrar a condição de pobreza que alega, especialmente pelo extrato de seu benefício previdenciário em que se pode constatar o recebimento de um salário mínimo, comprometido pelos descontos dos empréstimos.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:16
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 02:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:21
Ato ordinatório
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22/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 06:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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