TJSP - 1059357-61.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059357-61.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Eduarda Rocha da Silva Santos - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Luiz Gustavo de Araujo Pereira (JG Veículos) e outro -
Vistos.
Defiro a expedição de ofícios, a fim de que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Tratando-se de pessoa jurídica no polo passivo, deverá a parte autora providenciar a juntada da certidão completa do réu perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ADELSO RAMOS FERREIRA JUNIOR (OAB 21882/PE), FELIPE DE SOUSA ARAUJO (OAB 447162/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 08:31
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2025 08:33
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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