TJSP - 1000374-63.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000374-63.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Rossi - Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A (Hurb Technologies S.a.) - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial e extinto o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, CPC para CONDENAR a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 22.014,00 - fls. 09/18, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024).
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1,5% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou cinco Ufesps (o que for maior).
Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal,orecorrente deverá recolheroporte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), VINICIUS CORREIA DE CAMPOS (OAB 501948/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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05/03/2025 05:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:58
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/02/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:45
Determinada a citação
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26/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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