TJSP - 1016693-65.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016693-65.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Debora Santos da Conceição - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Debora Santos da Conceição contra a decisão de fls. 193, alegando a ocorrência de omissão.
Pois bem, conheço dos embargos, visto que opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, e, no mérito, acolho seu provimento.
Isto porque, em verdade, a decisão foi omissa ao não se manifestar acerca do pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente.
Nessa toada, reconsidero a decisão embargada, a fim de afastar a deserção recursal e facultar à requerente a comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Para isso, os autos devem ser instruídos com os extratos de movimentação bancária de todas as contas bancárias em nome do(s) requerente(s), bem como com as faturas de cartões de crédito, ambos referentes aos três últimos meses.
Na mesma ocasião, devem ser juntadas as três últimas declarações de imposto de renda ou as impressões extraídas do site da Receita Federal, noticiando a ausência de declarações de bens e rendimentos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:01
Julgada improcedente a ação
-
02/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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