TJSP - 0003787-19.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003787-19.2025.8.26.0048 (processo principal 1004118-81.2025.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Camping Rio Manso Ltda M e -
Vistos.
Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a alteração promovida pela Lei nº 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Os valores mínimo e máximo a serem recolhidos equivalerão, respectivamente, a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias, comprove a exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, sem nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Int. - ADV: JOÃO ALBERTO LEME BAPTISTA (OAB 80852/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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