TJSP - 1107672-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:30
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107672-70.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Marie Adele Ryan - Paulo Melchor - - Silvia Melchor - - Maurício Ryan Melchor - - Carolina Ryan Melchor -
Vistos. 1.
A juntada de certidão de inteiro teor de óbito é imprescindível para a propositura da demanda de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento pois que somente ela reflete, com integralidade, o assento existente junto ao registro civil, ressaltando-se, outrossim, que a certidão de breve relato de óbito (fls.23) não possui informação acerca do último domicílio do falecido, elemento essencial, nos termos do art.48 do CPC, para se fixar a competência do juízo sucessório.
Providencie-se em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320, 321, 330, IV e 485, I, todos do CPC. 2.
Este feito deverá ser instruído, ainda, com a certidão com cópia reprográfica do testamento de fls. 45/47 (onde constem as assinaturas do testador e das testemunhas testamentárias). 3.
Cumprido integralmente o ora determinado, abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Ressalto que a documentação que deva ser acostada ao feito deverá obedecer, no mínimo, ao disposto nos Anexos I, II e III do Comunicado CG nº75/2024, cuja aplicação à hipótese determino por analogia, em respeito às regras estabelecidas no art.1.197, caput e §1º das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e ao dever de cooperação com o Juízo (art.6º do CPC).
Somente nos casos em que não haja classe específica se admitirá a atribuição da classe documentos diversos ao que se junta ao processo.
Saliento, assim, que a apresentação de documentos ilegíveis ou classificados fora de pasta própria e sob categoria inadequada não será admitida e a readequação será determinada ao Advogado peticionante (salientando que o documento ilegível será tornado "sem efeito" e sua reapresentação determinada), sendo condição à análise das petições.
Incluo, desde já, link de manual com o passo-a-passo para que, em caso de descumprimento do ora determinado, os advogados possam realizar a adequação da instrução processual, após instados a tanto pela z.
Serventia: "https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf" Esclareço também que qualquer prova que, por sua natureza ou extensão não possa ser reproduzida nos autos deverá ser depositada em local devidamente autorizado, não se admitindo a disponibilização de simples link para consulta, o que ofende a literalidade do art.1259 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em tais casos, os patronos dos interessados deverão depositar no cartório do juízo mídia com as provas impossíveis de serem apresentadas diretamente nos autos, certificando, ao final, a z.
Serventia.
Por fim, relembro aos advogados dos interessados que deverão observar adequadamente o teor do art.192 do CPC, juntando, em conjunto com o documento redigido em língua estrangeira, sua tradução, desde já se determinando, à z.
Serventia, torne "sem efeito" aqueles apresentados em discordância da expressa determinação legal.
Intime-se. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP), MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP), MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP), MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP), MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP) -
26/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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