TJSP - 1176767-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1176767-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Arval Brasil Ltda - Procter & Gamble do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Rejeito a preliminar de incompetência territorial.
A cláusula de eleição de foro possui previsão legal no art. 63 do CPC, cuja validade encontra-se sedimentada na jurisprudência pátria sob a égide da Súmula 335 do STF: é válida a cláusula de eleição do foro para processos oriundos de contratos.
A relação jurídica travada entre as partes é de natureza mercantil, celebrada para prestação de serviços de gerenciamento de frota de carros corporativos, logo, não se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.
Pertinente destacar, ainda, que não se vislumbra qualquer dificuldade ou prejuízo à ré, sobretudo por tratar-se de processo digital, possuindo pleno acesso ao exercício de seus direitos.
Verifica-se, assim, que plenamente válida a cláusula de eleição de foro constante de contrato, firmando-se a competência perante este Juízo.
Ante todo o exposto, REJEITO a alegação de incompetência territorial. 2.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
A inicial seguiu suficientemente fundamentada e acompanhada da documentação que embasa o direito da autora, especificando os valores em aberto desde outubro de 2019, e detalhados na planilha de fls. 160/165, não havendo que se falar em prejuízo ao direito de defesa. 3.
Fixo como pontos controvertidos a efetiva prestação de serviços referentes aos valores que são objeto da cobrança e o pagamento pela requerida.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 4.
Após, tornem conclusos conjuntamente com os autos conexos para saneamento ou sentença.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP) -
27/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:56
Apensado ao processo
-
09/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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