TJSP - 1092338-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092338-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Amazon Veículos e Peças Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
20/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:09
Ato ordinatório
-
19/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
12/01/2025 08:57
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/11/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/11/2024 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:40
Julgada improcedente a ação
-
24/07/2024 00:26
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
28/04/2024 08:38
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 21:19
Conclusos para decisão
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10/10/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2023 00:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 00:24
Conclusos para despacho
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07/09/2023 13:10
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:07
Juntada de Ofício
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13/07/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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